Proposta de alteração N.º 2338CAdmitida
117.º-A - Alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto
BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:39
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 10.º da Lei n.º 40/2004 (Estatuto do Bolseiro de Investigação) para que a instituição financiadora assuma os encargos das contribuições para a Segurança Social calculadas sobre o escalão correspondente ao valor da bolsa de cada beneficiário.
«Os beneficiários do Estatuto previsto na presente lei têm direito à assunção, por parte da instituição financiadora, dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o escalão, de entre os referidos no artigo 180.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, correspondente ao valor da respetiva bolsa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.