Artigo 124º-A (Construção da ponte multimodal Seixal-Barreiro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure, através da Infraestruturas de Portugal, que a ligação entre o Seixal e o Barreiro, parte da Terceira Travessia do Tejo, seja projetada como ponte com vertente rodoviária, espaço dedicado à extensão do Metro Sul do Tejo e soluções pedonais e ciclável.
Condições e contexto
- O projeto articula-se com as ligações fluviais e ferroviárias do Seixal e do Barreiro e salvaguarda os valores naturais do estuário do rio Coina.
- Até ao final do primeiro semestre de 2027, o Governo informa a Assembleia da República sobre o ponto de situação, a solução adotada e o calendário de execução.
«o Governo assegura, através da Infraestruturas de Portugal, S.A., que a ligação entre o Seixal e o Barreiro, integrada no conjunto de investimentos da Terceira Travessia do Tejo, é projetada como uma ponte com vertente rodoviária»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 124º-A — Construção da ponte multimodal Seixal-Barreiro