Proposta de alteração N.º 233CAguarda Voto em Comissão
Artigo 118.º-A (Atualização e execução do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo da Dor)
CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:26
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure a conclusão da atualização do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo da Dor e a execução das medidas nele previstas.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes nem medidas concretas.
«Em 2027, o Governo assegura a conclusão da atualização do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo da Dor e a execução das medidas nele previstas.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Atualização e execução do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo da Dor