N.º 25, Artigo 8.º (Alterações orçamentais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar um n.º 25 ao artigo 8.º, autorizando o Governo a fazer as alterações orçamentais necessárias para assegurar formação profissional específica aos assistentes operacionais das escolas e criar uma carreira profissional para eles, definindo os respetivos conteúdos funcionais.
Condições e contexto
- A autorização é exercida através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e das finanças.
- Não indica montante.
«O Governo fica autorizado, através dos membros do governo responsáveis pelas áreas da educação e das finanças, a proceder às alterações orçamentais necessárias para assegurar a formação profissional específica aos assistentes operacionais em exercício de funções nas escolas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 8.º — Alterações orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais: a) Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura ou natureza jurídica dos serviços e das correspondentes reestruturações no setor público empresarial, incluindo as decorrentes da descentralização, independentemente de envolvere