Artigo 127.º-A (Estratégia nacional para a proteína vegetal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo aprove a Estratégia nacional para a proteína vegetal, para incentivar a produção e o consumo de proteína vegetal, com ênfase nas leguminosas, e que faça as alterações orçamentais necessárias à sua execução.
Condições e contexto
- A estratégia é elaborada com a participação das áreas governativas da agricultura e mar, do ambiente e energia, da saúde, da educação e da economia, ouvidas entidades públicas, instituições de ensino superior e de investigação, organizações de agricultores, cooperativas, indústrias e sociedade civil.
- Prevê, designadamente, objetivos e metas indicativas, apoio técnico aos agricultores, apoio à investigação, refeições de base vegetal nas cantinas públicas e mecanismos de monitorização.
- O texto disponível está truncado.
«o Governo aprova a Estratégia nacional para a proteína vegetal, em concretização da medida de ação 6.9.1 do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Estratégia nacional para a proteína vegetal