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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 234CAguarda Voto em Comissão

Artigo 60.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:27

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 87.º-A do Código do IRC (derrama estadual): a tabela passa a ter taxas de 1% para lucro tributável entre 1,5 e 7,5 milhões de euros, 3% entre 7,5 e 35 milhões e 7% acima de 35 milhões.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, as taxas atuais são de 3%, 5% e 9%, e a proposta reduz-as em 2 pontos percentuais.
  • O texto reproduz só a tabela; a unidade das taxas (percentagem) vem indicada no cabeçalho.
«De mais de 1 500 000 até 7 500 000 1 De mais de 7 500 000 até 35 000 000 3 Superior a 35 000 000 7»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas