Artigo 60.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 87.º-A do Código do IRC (derrama estadual): a tabela passa a ter taxas de 1% para lucro tributável entre 1,5 e 7,5 milhões de euros, 3% entre 7,5 e 35 milhões e 7% acima de 35 milhões.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, as taxas atuais são de 3%, 5% e 9%, e a proposta reduz-as em 2 pontos percentuais.
- O texto reproduz só a tabela; a unidade das taxas (percentagem) vem indicada no cabeçalho.
«De mais de 1 500 000 até 7 500 000 1 De mais de 7 500 000 até 35 000 000 3 Superior a 35 000 000 7»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas