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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2354CAdmitida

PROPOSTA DE ADITAMENTO Artigo 135.º-A Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:43

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 38.º da Lei n.º 50/2012 para que o disposto na alínea a) do n.º 1 não se aplique à aquisição ou manutenção de participações por empresas locais em sociedades que gerem, a nível intermunicipal, um serviço público de interesse geral, desde que se cumpram cumulativamente várias condições.

Condições e contexto

  • Condições, entre outras: participação necessária ou adequada às atribuições dos municípios, vantagem para o interesse público e racionalidade económico-financeira demonstradas, influência pública dominante na empresa local e deliberações dos órgãos autárquicos.
  • As participações autorizadas não podem servir para adquirir indiretamente novas participações sem autorização legal expressa.
  • O artigo 68.º também não se aplica a quem cumprir estes requisitos.
«a participação respeite a sociedade que assegure, em âmbito intermunicipal, a gestão de serviço público de interesse geral diretamente conexo com o objeto social da empresa local»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original