Artigo 116.º-A (Capacitação do Desporto Escolar)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce a dotação do Programa do Desporto Escolar (transporte dos grupos-equipa e material desportivo), faça o levantamento das necessidades dos espaços de atividade física das escolas públicas e inicie um plano de modernização, e garanta aos docentes de Educação Física responsáveis pelo Desporto Escolar tempos no horário e formação gratuita.
Condições e contexto
- O levantamento das necessidades é feito até ao final do primeiro semestre de 2027, com prioridade às escolas sem pavilhão desportivo ou com instalações degradadas.
- Aos docentes é garantida a inclusão obrigatória no horário semanal dos tempos letivos e não letivos do Desporto Escolar e o acesso a formação contínua gratuita e acreditada.
- Não indica montante.
«o Governo reforça a dotação do Programa do Desporto Escolar, assegurando o financiamento integral do transporte dos grupos-equipa nas atividades interescolares e nas fases regionais e nacionais, bem como a aquisição e renovação do material desportivo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Capacitação do Desporto Escolar