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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2355CAdmitida

Artigo 116.º-A (Capacitação do Desporto Escolar)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:44

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce a dotação do Programa do Desporto Escolar (transporte dos grupos-equipa e material desportivo), faça o levantamento das necessidades dos espaços de atividade física das escolas públicas e inicie um plano de modernização, e garanta aos docentes de Educação Física responsáveis pelo Desporto Escolar tempos no horário e formação gratuita.

Condições e contexto

  • O levantamento das necessidades é feito até ao final do primeiro semestre de 2027, com prioridade às escolas sem pavilhão desportivo ou com instalações degradadas.
  • Aos docentes é garantida a inclusão obrigatória no horário semanal dos tempos letivos e não letivos do Desporto Escolar e o acesso a formação contínua gratuita e acreditada.
  • Não indica montante.
«o Governo reforça a dotação do Programa do Desporto Escolar, assegurando o financiamento integral do transporte dos grupos-equipa nas atividades interescolares e nas fases regionais e nacionais, bem como a aquisição e renovação do material desportivo»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-A — Capacitação do Desporto Escolar