Proposta de alteração N.º 2357CAdmitida
Artigo 125 - Incentivo ao autoconsumo coletivo na habitação pública
LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:44
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Fundo Ambiental afete até 10.000.000 euros ao apoio à instalação de sistemas de autoconsumo coletivo geridos por entidades públicas no parque habitacional público, incluindo produção renovável e, quando aplicável, armazenamento de energia partilhado.
Condições e contexto
- O financiamento inclui estudos, assistência técnica, dinamização comunitária e apoios à constituição e funcionamento dos sistemas.
- O Estado garante que a poupança reverte a favor dos agregados arrendatários, sem poder originar aumento da renda.
«o Fundo Ambiental afeta até 10.000.000 euros ao apoio à instalação de sistemas de autoconsumo coletivo geridos por entidades públicas no parque habitacional público»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.