Artigo 122.º-E (Fim da concessão da Lusoponte e reversão das pontes 25 de Abril e Vasco da Gama para gestão pública)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo não prorrogue a concessão da Lusoponte, que termina em 24 de março de 2030, e que no termo da concessão a Ponte 25 de Abril e a Ponte Vasco da Gama passem a ser geridas pela Infraestruturas de Portugal, sem integrarem nova concessão ou parceria público-privada.
Condições e contexto
- Se for reconhecido à concessionária o direito à reposição do equilíbrio financeiro, o Governo opta, sempre que o contrato o permita, por uma modalidade que não prorrogue o prazo.
- Fica excluída a integração numa nova concessão, incluindo a da Terceira Travessia do Tejo ou do túnel entre Algés e a Trafaria.
- Até 31 de dezembro de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República o plano de transição.
«O Governo não prorroga o prazo da concessão das travessias rodoviárias do Tejo em Lisboa atribuída à Lusoponte»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-E — Fim da concessão da Lusoponte e reversão das pontes 25 de Abril e Vasco da Gama para gestão pública