Artigo 122.º-F (Fim da concessão da Brisa e reversão da rede de autoestradas para gestão pública)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo não prorrogue a concessão da Brisa, que termina em 2035, e que no termo da concessão as autoestradas revertam para o Estado, geridas pela Infraestruturas de Portugal, sem nova concessão nem parceria público-privada.
Condições e contexto
- Se for reconhecido à concessionária o direito à reposição do equilíbrio financeiro, o Governo opta, sempre que o contrato o permita, por uma modalidade que não prorrogue o prazo.
- Até 31 de dezembro de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República o plano de reversão, com inventário, valor e estado dos bens e meios necessários.
«O Governo não prorroga o prazo da concessão da Brisa Concessão Rodoviária, S. A., que termina em 2035»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-F — Fim da concessão da Brisa e reversão da rede de autoestradas para gestão pública