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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2362CAguarda Voto em Comissão

Artigo 132.º-A (Estratégia da Cooperação Portuguesa)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:46

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo defina o calendário de aumentos anuais da Ajuda Pública ao Desenvolvimento até atingir 0,7% do Rendimento Nacional Bruto em 2030, aumente as linhas de cofinanciamento a ONGD, reforce a cooperação bilateral com os países do sul global e reintroduza a obrigação de as áreas governativas comunicarem os seus recursos de cooperação.

Condições e contexto

  • O aumento das linhas de cofinanciamento deve permitir financiar os projetos elegíveis não apoiados nas edições de 2024, 2025 e 2026 por insuficiência de verba.
  • A comunicação dos recursos é feita ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
«o Governo define o calendário dos aumentos progressivos anuais da verba a atribuir à Ajuda Pública ao Desenvolvimento até atingir, até 2030, 0,7% do Rendimento Nacional Bruto»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 132.º-A — Estratégia da Cooperação Portuguesa