Artigo 132.º-A (Estratégia da Cooperação Portuguesa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo defina o calendário de aumentos anuais da Ajuda Pública ao Desenvolvimento até atingir 0,7% do Rendimento Nacional Bruto em 2030, aumente as linhas de cofinanciamento a ONGD, reforce a cooperação bilateral com os países do sul global e reintroduza a obrigação de as áreas governativas comunicarem os seus recursos de cooperação.
Condições e contexto
- O aumento das linhas de cofinanciamento deve permitir financiar os projetos elegíveis não apoiados nas edições de 2024, 2025 e 2026 por insuficiência de verba.
- A comunicação dos recursos é feita ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
«o Governo define o calendário dos aumentos progressivos anuais da verba a atribuir à Ajuda Pública ao Desenvolvimento até atingir, até 2030, 0,7% do Rendimento Nacional Bruto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 132.º-A — Estratégia da Cooperação Portuguesa