Artigo 65.º-A (Autoconstrução jovem)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo tome iniciativas legislativas para: aplicar a garantia pessoal do Estado a créditos de jovens até 35 anos para autoconstrução da primeira habitação; dar a esses créditos 3 anos de carência de capital e juros; e isentar de IMT a compra de prédio ou terreno para a primeira habitação própria por jovens até 35 anos.
Condições e contexto
- Autoconstrução inclui soluções de construção modular ou pré-fabricada.
- A carência conta-se desde a celebração do contrato e estende-se até à licença de utilização ou título equivalente de conclusão da obra.
- A isenção de IMT segue os termos e limites do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IMT.
«Que a garantia pessoal do Estado prevista no Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, seja aplicável às operações de crédito contratadas por jovens até aos 35 anos de idade destinados ao financiamento da autoconstrução da primeira habitação própria e permanente»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 65.º-A — Autoconstrução jovem