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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2363CAguarda Voto em Comissão

Artigo 65.º-A (Autoconstrução jovem)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:47

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo tome iniciativas legislativas para: aplicar a garantia pessoal do Estado a créditos de jovens até 35 anos para autoconstrução da primeira habitação; dar a esses créditos 3 anos de carência de capital e juros; e isentar de IMT a compra de prédio ou terreno para a primeira habitação própria por jovens até 35 anos.

Condições e contexto

  • Autoconstrução inclui soluções de construção modular ou pré-fabricada.
  • A carência conta-se desde a celebração do contrato e estende-se até à licença de utilização ou título equivalente de conclusão da obra.
  • A isenção de IMT segue os termos e limites do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IMT.
«Que a garantia pessoal do Estado prevista no Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, seja aplicável às operações de crédito contratadas por jovens até aos 35 anos de idade destinados ao financiamento da autoconstrução da primeira habitação própria e permanente»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 65.º-A — Autoconstrução jovem