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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2364CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-D (Fim das portagens na Ponte 25 de Abril e na Ponte Vasco da Gama)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:47

O que propõe, em linguagem simples

Propõe isentar de portagem os utilizadores da Ponte 25 de Abril e da Ponte Vasco da Gama a partir do primeiro dia do mês seguinte à entrada em vigor da lei, com os encargos suportados pelo Orçamento do Estado, e que o Governo apresente um estudo sobre a cessação antecipada da concessão.

Condições e contexto

  • O estudo, a entregar à Assembleia da República até 30 de junho de 2027, compara os custos da cessação antecipada com os encargos previstos até ao termo do contrato.
  • No termo da concessão, as pontes passam a ser geridas pela Infraestruturas de Portugal, sem portagens e sem nova concessão.
«os utilizadores da Ponte 25 de Abril e da Ponte Vasco da Gama ficam isentos do pagamento de taxas de portagem, sendo os encargos daí decorrentes suportados pelo Orçamento do Estado, nos termos do contrato de concessão»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-D — Fim das portagens na Ponte 25 de Abril e na Ponte Vasco da Gama