Artigo 62.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Altera a redação da verba 2.32 da lista I anexa ao Código do IVA, que abrange entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo, em exposições e em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos. Segundo a nota justificativa, o objetivo é acabar com a taxa reduzida de 6% nos bilhetes de touradas.
Condições e contexto
- Aplica-se desde que não beneficiem da isenção do n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA.
- Excetuam-se as entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno.
«Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia, circo, entradas em exposições, entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.