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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2369CAdmitida

Artigo 28.º-A (Acumulação de pensões por incapacidade permanente)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:49

O que propõe, em linguagem simples

Propõe revogar a alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99 e passar a permitir acumular as pensões por incapacidade permanente com as pensões de invalidez ou velhice, e a pensão por morte com a pensão de sobrevivência.

Condições e contexto

  • A acumulação não prejudica as regras de acumulação próprias dos respetivos regimes de proteção social obrigatórios.
  • As alterações não produzem efeitos retroativos.
«É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Acumulação de pensões por incapacidade permanente