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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2370CAguarda Voto em Comissão

Artigo 103.º-A (Garantia de material escolar para todos os alunos do Ensino Básico e Secundário)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:49

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, sejam transferidas para os municípios as verbas necessárias para disponibilizar gratuitamente material escolar indispensável (como equipamento informático, calculadoras gráficas, instrumentos musicais e materiais de desenho) aos alunos do ensino básico e secundário da rede pública.

Condições e contexto

  • O material é disponibilizado por empréstimo, no caso do material reutilizável, privilegiando a reutilização do recolhido no ano anterior, ou através de disponibilização gratuita e de aquisição por vale.
  • Não indica montante.
«são transferidas para os municípios as verbas necessárias para garantir a disponibilização gratuita de material escolar indispensável aos alunos do Ensino Básico e Secundário da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 103.º-A — Garantia de material escolar para todos os alunos do Ensino Básico e Secundário