Artigo 103.º-A (Garantia de material escolar para todos os alunos do Ensino Básico e Secundário)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, sejam transferidas para os municípios as verbas necessárias para disponibilizar gratuitamente material escolar indispensável (como equipamento informático, calculadoras gráficas, instrumentos musicais e materiais de desenho) aos alunos do ensino básico e secundário da rede pública.
Condições e contexto
- O material é disponibilizado por empréstimo, no caso do material reutilizável, privilegiando a reutilização do recolhido no ano anterior, ou através de disponibilização gratuita e de aquisição por vale.
- Não indica montante.
«são transferidas para os municípios as verbas necessárias para garantir a disponibilização gratuita de material escolar indispensável aos alunos do Ensino Básico e Secundário da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 103.º-A — Garantia de material escolar para todos os alunos do Ensino Básico e Secundário