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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2372CAdmitida

Artigo 122.º-A (Requalificação da EN125 entre Olhão e Vila Real de Santo António)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:50

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, inicie as obras de requalificação definitiva da EN125 entre Olhão e Vila Real de Santo António, incluindo intervenções de segurança rodoviária nos cruzamentos e acessos com maior sinistralidade.

Condições e contexto

  • As obras não ficam dependentes da resolução dos litígios com a subconcessionária do Algarve Litoral, podendo haver resgate da subconcessão dos troços em causa.
  • Até à conclusão das obras, a Infraestruturas de Portugal faz a conservação e manutenção necessárias.
  • As verbas são inscritas no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
«inicia as obras de requalificação definitiva dos troços da EN125 compreendidos entre Olhão e Vila Real de Santo António, incluindo as intervenções de segurança rodoviária nos cruzamentos e acessos com maior sinistralidade»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Requalificação da EN125 entre Olhão e Vila Real de Santo António