Artigo 122.º-A (Requalificação da EN125 entre Olhão e Vila Real de Santo António)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, inicie as obras de requalificação definitiva da EN125 entre Olhão e Vila Real de Santo António, incluindo intervenções de segurança rodoviária nos cruzamentos e acessos com maior sinistralidade.
Condições e contexto
- As obras não ficam dependentes da resolução dos litígios com a subconcessionária do Algarve Litoral, podendo haver resgate da subconcessão dos troços em causa.
- Até à conclusão das obras, a Infraestruturas de Portugal faz a conservação e manutenção necessárias.
- As verbas são inscritas no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
«inicia as obras de requalificação definitiva dos troços da EN125 compreendidos entre Olhão e Vila Real de Santo António, incluindo as intervenções de segurança rodoviária nos cruzamentos e acessos com maior sinistralidade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Requalificação da EN125 entre Olhão e Vila Real de Santo António