Artigo 46.º-A (Diversificação e Ampliação das fontes de financiamento da Segurança Social)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe a criação de uma contribuição complementar para a Segurança Social, com taxa de 10,5% sobre o valor acrescentado líquido das entidades empregadoras com volume de negócios superior a 50 milhões de euros, a somar às contribuições sobre as remunerações.
Condições e contexto
- Excluem-se as entidades sem fins lucrativos e a administração direta, indireta, regional e autónoma do Estado e o setor público empresarial.
- Só há pagamento adicional se o valor da contribuição complementar exceder as contribuições mensais já entregues; paga-se a diferença.
- O IGFSS entrega anualmente à Assembleia da República um relatório de avaliação e a taxa pode ser ajustada.
- O texto disponível está truncado.
«É criada, com a finalidade de aumentar as receitas do regime previdencial repartição da Segurança Social, uma contribuição complementar às contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores por conta de outrem»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Diversificação e Ampliação das fontes de financiamento da Segurança Social