Artigo 122.º-A (Requalificação da EN124 entre Silves e Porto de Lagos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, faça a requalificação integral da EN124 entre Silves e Porto de Lagos (Portimão), incluindo repavimentação, alargamento das faixas de rodagem onde necessário e reabilitação ou substituição de pontes e pontões.
Condições e contexto
- A intervenção é articulada com os municípios de Silves e de Portimão, com base nos projetos de requalificação já elaborados.
- Não indica montante nem origem das verbas.
«procede à requalificação integral da EN124 nos troços compreendidos entre a cidade de Silves e a localidade de Porto de Lagos, no concelho de Portimão»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Requalificação da EN124 entre Silves e Porto de Lagos