Artigo 132.º-A (Alargamento das funcionalidades do Consulado virtual)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo alargue as funcionalidades do Consulado Virtual, para que as pessoas com cidadania portuguesa residentes no estrangeiro possam praticar por esse canal qualquer ato disponível nos serviços digitais da Administração Pública a quem reside em Portugal.
«Em 2027, o Governo alarga as funcionalidades do Consulado Virtual, de modo a garantir que todas as pessoas com cidadania portuguesa residentes no estrangeiro possam praticar, através deste canal, qualquer ato disponibilizado pelos serviços digitais da Administração Pública portuguesa a quem reside em território nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 132.º-A — Alargamento das funcionalidades do Consulado virtual