Alteração ao Artigo 28.º-A — Valorização de carreiras e contratação de trabalhadores para a Autoridade Tributária e Aduaneira
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo admita 3500 novos trabalhadores para a Autoridade Tributária e Aduaneira, reveja e recomponha as suas carreiras, regulamente o modelo de avaliação sem quotas e reabra os serviços de finanças encerrados.
Condições e contexto
- A revisão das carreiras e a regulamentação da avaliação são feitas durante o primeiro trimestre de 2027, com as organizações representativas dos trabalhadores.
- Não indica montante nem origem das verbas.
«O Governo procede à admissão de 3500 novos trabalhadores para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de forma a assegurar a continuidade e melhoria do seu serviço e missão»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Valorização de carreiras e contratação de trabalhadores para a Autoridade Tributária e Aduaneira