Artigo 122.º-A (Reposição dos comboios internacionais noturnos entre Portugal e Espanha)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até ao final do primeiro semestre de 2027, o Governo assegure, através da CP, a reposição dos comboios internacionais noturnos Lusitânia (Lisboa-Madrid) e Sud Expresso (Lisboa-Hendaye).
Condições e contexto
- Se não houver acordo com a Renfe no prazo, o Governo assegura a operação pela CP, diretamente ou com outros operadores, adquirindo ou alugando material circulante se necessário.
- Os serviços são considerados obrigações de serviço público da CP, com compensação financeira.
«a reposição dos serviços ferroviários internacionais noturnos Lusitânia, entre Lisboa e Madrid, e Sud Expresso, entre Lisboa e Hendaye»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Reposição dos comboios internacionais noturnos entre Portugal e Espanha