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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2379CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Reposição dos comboios internacionais noturnos entre Portugal e Espanha)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:51

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, até ao final do primeiro semestre de 2027, o Governo assegure, através da CP, a reposição dos comboios internacionais noturnos Lusitânia (Lisboa-Madrid) e Sud Expresso (Lisboa-Hendaye).

Condições e contexto

  • Se não houver acordo com a Renfe no prazo, o Governo assegura a operação pela CP, diretamente ou com outros operadores, adquirindo ou alugando material circulante se necessário.
  • Os serviços são considerados obrigações de serviço público da CP, com compensação financeira.
«a reposição dos serviços ferroviários internacionais noturnos Lusitânia, entre Lisboa e Madrid, e Sud Expresso, entre Lisboa e Hendaye»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Reposição dos comboios internacionais noturnos entre Portugal e Espanha