Artigo 134.º-A (Disponibilização de desfibriladores e formação em suporte básico de vida em todos os estabelecimentos de ensino)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo alargue a aquisição de desfibriladores automáticos externos (DAE) para instalar em todos os estabelecimentos de ensino, com formação do pessoal docente e não docente em suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa.
Condições e contexto
- A aquisição dos meios necessários deve estar garantida até ao final do primeiro semestre de 2027.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo alarga o processo de aquisição de desfibriladores automáticos externos (DAE) a instalar em todos os estabelecimentos de ensino»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Disponibilização de desfibriladores e formação em suporte básico de vida em todos os estabelecimentos de ensino