Artigo 107.º-A (Articulação com as Regiões Autónomas no âmbito do PTRR)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que a aprovação e execução de projetos financiados pelo Programa Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR) nos Açores e na Madeira sejam precedidas de articulação com os Governos Regionais, que participam na identificação, preparação, programação e acompanhamento dos projetos.
Condições e contexto
- O Governo assegura a partilha atempada de informação sobre montantes de financiamento, calendários de execução e entidades responsáveis.
- A articulação respeita as competências dos órgãos regionais e da Administração Central e os regimes jurídicos dos instrumentos de financiamento.
«são precedidas de articulação com os respetivos Governos Regionais, tendo em vista assegurar a adequação dos projetos às especificidades, necessidades e prioridades de cada região»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Articulação com as Regiões Autónomas no âmbito do PTRR