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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2380CAguarda Voto em Comissão

Artigo 107.º-A (Articulação com as Regiões Autónomas no âmbito do PTRR)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:51

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que a aprovação e execução de projetos financiados pelo Programa Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR) nos Açores e na Madeira sejam precedidas de articulação com os Governos Regionais, que participam na identificação, preparação, programação e acompanhamento dos projetos.

Condições e contexto

  • O Governo assegura a partilha atempada de informação sobre montantes de financiamento, calendários de execução e entidades responsáveis.
  • A articulação respeita as competências dos órgãos regionais e da Administração Central e os regimes jurídicos dos instrumentos de financiamento.
«são precedidas de articulação com os respetivos Governos Regionais, tendo em vista assegurar a adequação dos projetos às especificidades, necessidades e prioridades de cada região»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 107.º-A — Articulação com as Regiões Autónomas no âmbito do PTRR