Artigo 122.º-A (Reabertura do ramal ferroviário de Aljustrel e da linha do Alentejo entre Beja e a Funcheira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, elabore estudos e projetos e lance a contratação da obra de reabertura, reabilitação e eletrificação do ramal de Aljustrel e do troço da linha do Alentejo até Ourique, e faça estudos e projeto para a linha do Alentejo entre Beja e a Funcheira.
Condições e contexto
- As intervenções no ramal de Aljustrel visam o transporte ferroviário do minério das minas de Aljustrel até ao porto de Setúbal, em vez de camião.
- O Governo promove junto da concessionária das minas a passagem do minério para a ferrovia e, até lá, medidas que reduzam os impactos ambientais e de segurança rodoviária.
- As verbas necessárias aos n.os 1 e 2 são inscritas no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
«Em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), procede à elaboração dos estudos e projetos de execução e ao lançamento do procedimento de contratação da empreitada para a reabertura, reabilitação e eletrificação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Reabertura do ramal ferroviário de Aljustrel e da linha do Alentejo entre Beja e a Funcheira