Proposta de alteração N.º 2384CAguarda Voto em Comissão
Artigo 122.º-A (Reabertura da Linha do Douro entre o Pocinho e Barca d’Alva)
BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:52
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, sejam assegurados os procedimentos, as obras, a sinalização eletrónica e as restantes infraestruturas necessárias à reabertura da Linha do Douro entre o Pocinho e Barca d’Alva.
Condições e contexto
- Não indica montante nem origem das verbas.
«são assegurados os procedimentos necessários, a execução das obras, a instalação dos sistemas eletrónicos de sinalização e a concretização das restantes infraestruturas indispensáveis»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Reabertura da Linha do Douro entre o Pocinho e Barca d’Alva