Artigo 122.º-A (Reabertura da Linha do Tâmega)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo elabore um plano para a reabertura da Linha do Tâmega, entre Livração e Arco de Baúlhe, incluindo a recuperação e modernização das infraestruturas, a articulação com outros transportes públicos e a definição do modelo de exploração.
Condições e contexto
- Prevê a elaboração de um plano, não a obra em si.
- Não indica montante nem origem das verbas.
«Em 2027, o Governo elabora um plano para a reabertura da Linha do Tâmega, entre Livração e Arco de Baúlhe»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Reabertura da Linha do Tâmega