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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2388CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Prolongamento e alteamento das plataformas das estações ferroviárias da Linha do Minho)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:54

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, prolongue e aumente a altura das plataformas das estações ferroviárias da Linha do Minho a norte de Nine, para garantir embarque e desembarque seguros e acessíveis nos comboios Intercidades.

Condições e contexto

  • Aplica-se às estações da Linha do Minho a norte de Nine.
  • Não indica montante nem origem das verbas.
«Em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, S. A., procede ao prolongamento e alteamento das plataformas das estações ferroviárias da Linha do Minho a norte de Nine»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Prolongamento e alteamento das plataformas das estações ferroviárias da Linha do Minho