Artigo 122.º-A (Prolongamento e alteamento das plataformas das estações ferroviárias da Linha do Minho)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, prolongue e aumente a altura das plataformas das estações ferroviárias da Linha do Minho a norte de Nine, para garantir embarque e desembarque seguros e acessíveis nos comboios Intercidades.
Condições e contexto
- Aplica-se às estações da Linha do Minho a norte de Nine.
- Não indica montante nem origem das verbas.
«Em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, S. A., procede ao prolongamento e alteamento das plataformas das estações ferroviárias da Linha do Minho a norte de Nine»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Prolongamento e alteamento das plataformas das estações ferroviárias da Linha do Minho