Artigo 31.º-A (Desempenho da Rádio e Televisão de Portugal, S.A.)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que não se apliquem à RTP metas de eficiência operacional baseadas na relação entre gastos operacionais e volume de negócios, e que o seu desempenho seja avaliado por um modelo próprio, aprovado pelo Governo no prazo de 90 dias e publicado na página de internet da RTP.
Condições e contexto
- O Governo aprova o modelo ouvidos o Conselho Geral Independente, o Conselho de Administração da RTP e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
- O modelo considera, entre outros, as obrigações de serviço público, a qualidade e o pluralismo da oferta, a produção própria, a cobertura do território e a eficiência na utilização dos recursos públicos.
- As medidas de gestão tomadas após a avaliação salvaguardam as obrigações de serviço público e a capacidade operacional da RTP.
«Não são aplicáveis à Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP) metas de eficiência operacional baseadas na relação entre gastos operacionais e volume de negócios»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 31.º-A — Desempenho da Rádio e Televisão de Portugal, S.A