Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta a verba 2.43 à Lista I do Código do IVA (taxa reduzida): camas hospitalares, colchões hospitalares e grades de proteção para camas hospitalares, classificados como dispositivos médicos, concebidos para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, comorbilidade ou acamamento prolongado.
Condições e contexto
- A condição tem de ser atestada por declaração médica.
- Segundo a nota justificativa, estes bens estão em regra sujeitos à taxa normal de 23% e passariam à taxa reduzida de 6%.
«Camas hospitalares, colchões hospitalares e grades de proteção para camas hospitalares, classificados como dispositivos médicos nos termos do Regulamento (UE) 2017/745»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado