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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 238CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:30

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta a verba 2.43 à Lista I do Código do IVA (taxa reduzida): camas hospitalares, colchões hospitalares e grades de proteção para camas hospitalares, classificados como dispositivos médicos, concebidos para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, comorbilidade ou acamamento prolongado.

Condições e contexto

  • A condição tem de ser atestada por declaração médica.
  • Segundo a nota justificativa, estes bens estão em regra sujeitos à taxa normal de 23% e passariam à taxa reduzida de 6%.
«Camas hospitalares, colchões hospitalares e grades de proteção para camas hospitalares, classificados como dispositivos médicos nos termos do Regulamento (UE) 2017/745»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado