Proposta de alteração N.º 2396CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Hidrogénio de Portugal)
LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:57
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie uma empresa pública denominada Hidrogénio de Portugal, que integra a Estratégia Nacional para o Hidrogénio e o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040.
Condições e contexto
- O articulado não indica montante, competências ou prazo de constituição; segundo a nota justificativa, a empresa deveria participar na concretização dessas estratégias e apoiar projetos de investigação.
«Em 2027, o Governo cria uma empresa pública, denominada Hidrogénio de Portugal.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Hidrogénio de Portugal