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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2396CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Hidrogénio de Portugal)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:57

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie uma empresa pública denominada Hidrogénio de Portugal, que integra a Estratégia Nacional para o Hidrogénio e o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040.

Condições e contexto

  • O articulado não indica montante, competências ou prazo de constituição; segundo a nota justificativa, a empresa deveria participar na concretização dessas estratégias e apoiar projetos de investigação.
«Em 2027, o Governo cria uma empresa pública, denominada Hidrogénio de Portugal.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Hidrogénio de Portugal