Proposta de alteração N.º 2397CAdmitida
Artigo 124.º-A (Passe gratuito para pessoas desempregadas de longa duração)
BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:57
O que propõe, em linguagem simples
Propõe tornar gratuito o transporte coletivo de passageiros para pessoas em situação de desemprego de longa duração, no âmbito dos programas de redução dos preços dos passes.
Condições e contexto
- Entra em vigor 2 meses após a publicação da lei.
- São transferidas as verbas necessárias para o programa Incentiva + TP; o texto não indica montante.
«No âmbito dos programas de redução dos preços dos passes dos transportes coletivos de passageiros é implementada a gratuitidade do transporte coletivo de passageiros para pessoas em situação de desemprego de longa duração»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 124.º-A — Passe gratuito para pessoas desempregadas de longa duração