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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2397CAdmitida

Artigo 124.º-A (Passe gratuito para pessoas desempregadas de longa duração)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:57

O que propõe, em linguagem simples

Propõe tornar gratuito o transporte coletivo de passageiros para pessoas em situação de desemprego de longa duração, no âmbito dos programas de redução dos preços dos passes.

Condições e contexto

  • Entra em vigor 2 meses após a publicação da lei.
  • São transferidas as verbas necessárias para o programa Incentiva + TP; o texto não indica montante.
«No âmbito dos programas de redução dos preços dos passes dos transportes coletivos de passageiros é implementada a gratuitidade do transporte coletivo de passageiros para pessoas em situação de desemprego de longa duração»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 124.º-A — Passe gratuito para pessoas desempregadas de longa duração