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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2399CAguarda Voto em Comissão

Artigo 126.º-A (Animais Errantes)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:58

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo retome, através da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a Estratégia Nacional para os Animais Errantes e que esta direção-geral inicie os trabalhos do segundo Censo Nacional dos Animais Errantes, com parceiros públicos de ensino superior e investigação.

Condições e contexto

  • O censo visa caracterizar a população de animais errantes, identificar problemas, avaliar o impacto das campanhas de esterilização e apoiar políticas públicas.
  • O Governo atualiza os planos de emergência de proteção civil tendo em conta os resultados do Censo Nacional dos Animais Errantes 2023.
  • O texto não indica montante.
«Em 2027, através da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Governo retoma a Estratégia Nacional para os Animais Errantes, elaborada pelo Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 126.º-A — Animais Errantes