Artigo 126.º-A (Animais Errantes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo retome, através da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a Estratégia Nacional para os Animais Errantes e que esta direção-geral inicie os trabalhos do segundo Censo Nacional dos Animais Errantes, com parceiros públicos de ensino superior e investigação.
Condições e contexto
- O censo visa caracterizar a população de animais errantes, identificar problemas, avaliar o impacto das campanhas de esterilização e apoiar políticas públicas.
- O Governo atualiza os planos de emergência de proteção civil tendo em conta os resultados do Censo Nacional dos Animais Errantes 2023.
- O texto não indica montante.
«Em 2027, através da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Governo retoma a Estratégia Nacional para os Animais Errantes, elaborada pelo Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 126.º-A — Animais Errantes