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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 239CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Plataforma Nacional de Gestão de Fluxos Clínicos)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:32

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo garanta a conclusão da implementação da Plataforma Nacional de Gestão de Fluxos Clínicos prevista na Lei n.º 73-A/2025, integrando os sistemas de referenciação, marcação e gestão de listas de espera do SNS.

Condições e contexto

  • A plataforma deve assegurar a interoperabilidade com o Registo de Saúde Eletrónico, o e-Agenda, o SINACC e os sistemas de informação hospitalar e de cuidados primários.
  • O Governo deve garantir os recursos financeiros para concluir a implementação e para a formação dos profissionais; o texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo garante a conclusão da implementação da Plataforma Nacional de Gestão de Fluxos Clínicos prevista na Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, integrando os sistemas de referenciação, marcação e gestão das listas de espera do Serviço Nacional de Saúde (SNS)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Plataforma Nacional de Gestão de Fluxos Clínicos