Proposta de alteração N.º 23CRetirado(a)
Artigo 122.º-A — Criação do passe ‘’Vai e Vem’'
PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:05
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo crie o passe «Vai e Vem», gratuito, que permite usar qualquer tipo de transporte coletivo em todo o país, em articulação com as autoridades de transportes das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.
Condições e contexto
- O único custo associado ao passe é o definido pelo Governo para a sua emissão.
- O Governo fica autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias; não indica montantes.
«a) será gratuito, tendo o único custo associado à sua utilização o definido para a sua emissão por parte do Governo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.