110.º-A - Mecanismo de continuidade territorial
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante o primeiro trimestre de 2027, o Governo implemente um procedimento automatizado para que os passageiros residentes nos Açores e na Madeira, nas viagens ao abrigo do mecanismo de continuidade territorial, paguem apenas o valor do bilhete deduzido do apoio a que têm direito.
Condições e contexto
- Aplica-se a residentes e equiparados e às viagens abrangidas pela Lei n.º 23/2026 e pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2025.
- O texto não indica montante.
«Durante o primeiro trimestre de 2027, o Governo implementa um procedimento automatizado que permita aos passageiros residentes e equiparados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.