Alínea b), N.º 1, Alínea a), Alínea b), Corpo, N.º 3, Artigo 89.º do Código do IEC (Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe substituir o artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo para que a isenção dos produtos petrolíferos usados na navegação aérea não abranja a aviação de recreio privada, e define esta como o uso não comercial de aeronaves e as operações de transporte aéreo com aeronaves de capacidade inferior a 20 passageiros. Segundo a nota justificativa, permite que uma portaria fixe um ISP específico para o setor.
Condições e contexto
- Ficam excluídas da segunda definição as operações de emergência médica, de busca e salvamento ou realizadas no interesse das autoridades públicas.
- A proposta não fixa taxas nem montantes.
«Sejam utilizados na navegação aérea, com exceção da aviação de recreio privada»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 63.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O artigo 76.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 76.º […] 1 – […]. 2 – […]. 3 – Até 31 de dezembro de 2027, desde que fabricados exclusivamente a partir d