Artigo 122.º-A (Manutenção da exploração pública dos serviços ferroviários suburbanos da Área Metropolitana de Lisboa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que os serviços ferroviários suburbanos das Linhas de Cascais e de Sintra/Azambuja continuem a ser explorados diretamente pela CP, sem subconcessão durante o contrato de serviço público, e que em 2027 não se assumam compromissos nem despesas para preparar essa subconcessão.
Condições e contexto
- A proibição de despesas abrange estudos, pareceres, projetos e consultoria.
- O material circulante adquirido pela CP para os serviços suburbanos da Área Metropolitana de Lisboa é afeto à operação da CP.
«Os serviços de transporte ferroviário suburbano de passageiros das Linhas de Cascais e de Sintra/Azambuja continuam a ser explorados diretamente pela CP»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Manutenção da exploração pública dos serviços ferroviários suburbanos da Área Metropolitana de Lisboa