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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2404CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Manutenção da exploração pública dos serviços ferroviários suburbanos da Área Metropolitana de Lisboa)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:58

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que os serviços ferroviários suburbanos das Linhas de Cascais e de Sintra/Azambuja continuem a ser explorados diretamente pela CP, sem subconcessão durante o contrato de serviço público, e que em 2027 não se assumam compromissos nem despesas para preparar essa subconcessão.

Condições e contexto

  • A proibição de despesas abrange estudos, pareceres, projetos e consultoria.
  • O material circulante adquirido pela CP para os serviços suburbanos da Área Metropolitana de Lisboa é afeto à operação da CP.
«Os serviços de transporte ferroviário suburbano de passageiros das Linhas de Cascais e de Sintra/Azambuja continuam a ser explorados diretamente pela CP»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Manutenção da exploração pública dos serviços ferroviários suburbanos da Área Metropolitana de Lisboa