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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2405CAdmitida

Alínea b), N.º 1, Alínea a), Alínea b), Corpo, N.º 3, Artigo 89.º do Código do IEC (Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:58

O que propõe, em linguagem simples

Propõe substituir o artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo para que a isenção dos produtos petrolíferos usados na navegação aérea não abranja a aviação de recreio privada, e define esta como o uso não comercial de aeronaves e as operações de transporte aéreo com aeronaves de capacidade inferior a 20 passageiros. Segundo a nota justificativa, permite que uma portaria fixe um ISP específico para o setor.

Condições e contexto

  • Ficam excluídas da segunda definição as operações de emergência médica, de busca e salvamento ou realizadas no interesse das autoridades públicas.
  • A proposta não fixa taxas nem montantes.
«Sejam utilizados na navegação aérea, com exceção da aviação de recreio privada»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 63.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O artigo 76.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 76.º […] 1 – […]. 2 – […]. 3 – Até 31 de dezembro de 2027, desde que fabricados exclusivamente a partir d