Artigo 122.º-A (Restabelecimento da ligação fluvial entre Caminha e A Guarda (Galiza))
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, sejam assegurados os mecanismos orçamentais para criar uma ligação fluvial ligeira, de baixo calado, entre Caminha e A Guarda (Galiza), para transporte de passageiros e velocípedes.
Condições e contexto
- O texto não indica montante.
«Em 2027, são assegurados os mecanismos orçamentais necessários à criação de uma ligação fluvial ligeira, de baixo calado, entre Caminha e A Guarda»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Restabelecimento da ligação fluvial entre Caminha e A Guarda (Galiza)