Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta a verba 1.15 à Lista I do Código do IVA (taxa reduzida): refeições prontas a consumir, em pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, e prestações de serviços de alimentação no local.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, estas operações estão hoje na taxa intermédia de 13% no continente e passariam para a taxa reduzida de 6%.
«Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, e prestações de serviços de alimentação no local.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado