[NOVO] Artigo 28.º - A — Ajuste dos abonos dos militares das Forças Armadas colocados no estrangeiro com o base no índice do custo de vida
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie um mecanismo permanente de atualização dos suplementos e abonos dos militares das Forças Armadas colocados em missões ou cargos internacionais no estrangeiro, tendo em conta o custo de vida do país de destino e a evolução cambial.
Condições e contexto
- O mecanismo usa coeficientes de correção calculados com indicadores estatísticos oficiais.
- Consideram-se os encargos com habitação, educação e saúde, a composição do agregado familiar e os apoios do Estado ou da organização de acolhimento.
- O texto não indica montante.
«o Governo cria um mecanismo permanente de atualização dos suplementos e abonos destinados a compensar os encargos dos militares das Forças Armadas colocados em missões ou cargos internacionais no estrangeiro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Ajuste dos abonos dos militares das Forças Armadas colocados no estrangeiro com o base no índice do custo de vida