Artigo 90.º-A (Financiamento do Eixo Rodoviário Aveiro–Águeda)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure, através de contrato-programa com a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e os municípios envolvidos, o financiamento da construção do Eixo Rodoviário Aveiro–Águeda.
Condições e contexto
- O contrato-programa identifica as fontes de financiamento, os montantes e os encargos de cada ano de execução.
- É publicado no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei.
«Em 2027, o Governo assegura, através de contrato-programa a celebrar com a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e com os municípios envolvidos, o financiamento da construção do Eixo Rodoviário Aveiro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 90.º-A — Financiamento do Eixo Rodoviário Aveiro–Águeda