Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2411CAdmitida

Artigo 90.º-A (Financiamento do Eixo Rodoviário Aveiro–Águeda)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:03

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure, através de contrato-programa com a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e os municípios envolvidos, o financiamento da construção do Eixo Rodoviário Aveiro–Águeda.

Condições e contexto

  • O contrato-programa identifica as fontes de financiamento, os montantes e os encargos de cada ano de execução.
  • É publicado no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei.
«Em 2027, o Governo assegura, através de contrato-programa a celebrar com a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e com os municípios envolvidos, o financiamento da construção do Eixo Rodoviário Aveiro»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 90.º-A — Financiamento do Eixo Rodoviário Aveiro–Águeda