Proposta de alteração N.º 2412CAguarda Voto em Comissão
Artigo 122.º-A (Expansão do Metro Sul do Tejo)
BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:03
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo promova a 2.ª fase (Corroios–Fogueteiro) e a 3.ª fase (Fogueteiro–Seixal–Barreiro) do Metro Sul do Tejo, incumbindo o Metropolitano de Lisboa dos estudos, projetos e procedimentos.
Condições e contexto
- Em 2027 devem ficar concluídos os estudos e a avaliação de impacto ambiental da 2.ª fase, com lançamento do concurso da empreitada, e os estudos prévios da 3.ª fase.
- É financiada pelo Orçamento do Estado e por fundos europeus, sem novas parcerias público-privadas.
- O Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de junho de 2027, o calendário e a estimativa de custo das duas fases.
- O Governo fica autorizado às alterações orçamentais necessárias, incluindo transferências para o Metropolitano de Lisboa.
«Durante o ano de 2027, o Governo promove a concretização da 2.ª fase»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Expansão do Metro Sul do Tejo