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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2414CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Gestão Integrada de Dados no Sistema de Informação de Animais de Companhia)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:04

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo instrua a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a expandir o Sistema de Informação de Animais de Companhia, com registo individual dos animais em Centros de Recolha Oficial e em colónias de gatos Captura-Esterilização-Devolução, incluindo historial clínico, colónia, georreferenciação e entidade responsável.

Condições e contexto

  • O sistema deve permitir acesso em tempo real ao número de animais por instalação, cruzando o microchip com a capacidade de alojamento.
  • O historial clínico (vacinações, doenças e tratamentos) é de inclusão e atualização obrigatórias e pode ser usado para estudos epidemiológicos.
  • A informação é atualizada mediante comunicação obrigatória das entidades responsáveis.
  • O texto não indica montante.
«Em 2027, o Governo instrui a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para que expanda e consolide o Sistema de Informação de Animais de Companhia»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Gestão Integrada de Dados no Sistema de Informação de Animais de Companhia