Artigo 122.º-A (Construção da ponte Barreiro-Seixal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, promova a construção de uma ponte sobre o rio Coina entre o Barreiro e o Seixal, de forma autónoma face à Terceira Travessia do Tejo, com via rodoviária com corredor para transporte público, espaço para o Metro Sul do Tejo e vias pedonal e ciclável.
Condições e contexto
- Em 2027 a Infraestruturas de Portugal desenvolve estudos, projeto e avaliação de impacte ambiental e lança o concurso da empreitada.
- É financiada pelo Orçamento do Estado e por fundos europeus, sem parceria público-privada nem concessão, e sem portagens.
- O Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de junho de 2027, um relatório com estimativa de custo, calendário e ponto de situação.
- O Governo fica autorizado às alterações orçamentais necessárias, incluindo transferências para a Infraestruturas de Portugal.
«Em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.), promove as medidas necessárias à construção de uma ponte sobre o rio Coina entre o Barreiro e o Seixal»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Construção da ponte Barreiro-Seixal