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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2421CAdmitida

Artigo 65.º (Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:07

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 17.º do Código do IMT, apresentando as tabelas de taxas por escalão de valor para a aquisição de imóveis destinados a habitação, com taxa única de 6% entre 676 185 e 1 177 323 euros e de 7,5% acima de 1 177 323 euros. Segundo a nota justificativa, explicita a continuidade do regime aplicável a não residentes.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o artigo 65.º da proposta de lei já atualiza para 2027 os limites dos escalões.
  • Os restantes números do artigo 17.º ficam como estão (indicados com […]).
«O artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do IMT), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passa a ter a seguinte redação»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 65.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do IMT), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º […] 1 - […]. a) […]: (Ver TABELA A) b) […]: (Ver TABELA B) c) […]: (Ver TABELA C) d