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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2422CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-C (Auditoria às concessões rodoviárias e plano de reversão para gestão pública)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:07

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo promova uma auditoria independente a todos os contratos de concessão e subconcessão rodoviária do Estado e apresente, até 31 de dezembro de 2027, um plano de reversão das concessões para gestão pública pela Infraestruturas de Portugal.

Condições e contexto

  • A auditoria é coordenada pela Inspeção-Geral de Finanças e o relatório final é publicado e enviado à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas até 30 de setembro de 2027.
  • Durante 2027, o Governo não prorroga concessões nem lança procedimentos para novas concessões ou subconcessões rodoviárias.
«No primeiro semestre de 2027, o Governo promove a realização de uma auditoria técnica, financeira e jurídica independente a todos os contratos de concessão e de subconcessão rodoviária do Estado em vigor»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-C — Auditoria às concessões rodoviárias e plano de reversão para gestão pública