Artigo 122.º-C (Auditoria às concessões rodoviárias e plano de reversão para gestão pública)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo promova uma auditoria independente a todos os contratos de concessão e subconcessão rodoviária do Estado e apresente, até 31 de dezembro de 2027, um plano de reversão das concessões para gestão pública pela Infraestruturas de Portugal.
Condições e contexto
- A auditoria é coordenada pela Inspeção-Geral de Finanças e o relatório final é publicado e enviado à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas até 30 de setembro de 2027.
- Durante 2027, o Governo não prorroga concessões nem lança procedimentos para novas concessões ou subconcessões rodoviárias.
«No primeiro semestre de 2027, o Governo promove a realização de uma auditoria técnica, financeira e jurídica independente a todos os contratos de concessão e de subconcessão rodoviária do Estado em vigor»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-C — Auditoria às concessões rodoviárias e plano de reversão para gestão pública