Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2424CAdmitida

Artigo 110 - Valor máximo de renda para os novos contratos de arrendamento

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:08

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o valor máximo das rendas dos novos contratos de arrendamento habitacional seja o limite máximo do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, por concelho e tipologia, majorado em 10%, acompanhando as atualizações desses limites.

Condições e contexto

  • Os limites de referência são os fixados pela Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro, incluindo as majorações previstas no artigo 4.º do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 97/2026.
  • Segundo a nota justificativa, a medida é excecional e limitada no tempo.
«Em 2027, o valor máximo das rendas dos novos contratos de arrendamento para fins habitacionais é obtido pela majoração, em 10%, do limite máximo de renda mensal aplicável, por concelho e tipologia»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original